segunda-feira, 15 de junho de 2009

Caso Alexandra

O recentemente tão falado caso Alexandra chocou-me particularmente, assim como chocou (penso eu) todos aqueles que se preocupam em que o superior interesse da criança seja concretizado.
Alexandra é uma menina que, embora filha de uma imigrante russa e de um imigrante ucraniano, já nasceu em Portugal. Foi entregue a uma família de acolhimento portuguesa aos dois anos, devido à falta de condições da mãe biológica. Quando atingiu os seis anos de idade, a mãe quis a filha de volta para a levar para a Rússia, depois de contactos praticamente inexistentes entre elas durante os quatro anos em que a criança viveu com a família de acolhimento. Ainda assim, o Tribunal da Relação de Guimarães determinou que Alexandra fosse devolvida à mãe biológica, independentemente dos problemas de alcoolismo desta, detectados pelos técnicos.
Não quero agora enveredar por uma crítica à decisão judicial que entregou a menina à mãe biológica, que na minha opinião foi a mais errada possível. Queria, antes, criticar a lei actual de acolhimento familiar a crianças e jovens, pois penso que é aí que reside a causa de todos os problemas que da decisão judicial advieram. Segundo o decreto-lei n.º 190/92 de 3 de Setembro, “o acolhimento familiar é uma prestação de acção social que consiste em fazer acolher transitória e temporariamente, por famílias consideradas idóneas para a prestação desse serviço, crianças e jovens cuja família natural não esteja em condições de desempenhar a sua função socio-educativa. Beneficiam do acolhimento familiar as crianças ou jovens com idade inferior a catorze anos. A prestação de serviço de acolhimento familiar mantém-se enquanto durar a situação de incapacidade da família natural para o desempenho das suas funções em relação ao acolhido.”
Estou de acordo com a opinião de Luís Villas Boas, director do Refúgio Aboim Ascensão – em meu entender, uma maneira de evitar que casos deste género se repetissem seria permitir que apenas os maiores de seis anos beneficiassem do acolhimento familiar; até lá deveriam ser entregues a instituições, pois uma vez que o acolhimento familiar é transitório e temporário, é um “crime” deixar que as crianças, nesta faixa etária tão crítica, se afeiçoem e criem laços tão fortes com as famílias que as acolhem, para depois serem retiradas às mesmas, quando alguém assim o entende, como se de objectos se tratassem.

Mariana Castro Neves

n.º 36751

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